Abrir uma empresa não é apenas formalizá-la perante a Junta Comercial e demais órgãos públicos para obtenção de um CNPJ.
Ao ganhar personalidade jurídica você também atrai uma série de responsabilidades, atribuições e riscos. A VOGA preocupa-se com cada elemento constitutivo que passa por:
- Definição do Tipo Societário:
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- LTDA – Sociedade Empresária Limitada;
- S/A – Sociedade Anônima de Capital Aberto ou Fechado;
- SCP – Sociedade em Conta de Participação;
- SPE – Sociedade de Propósito Específico;
- Associações/Institutos e Cooperativas.
Definição do Objeto Social para garantir a maior sinergia com as atividades que a empresa de fato desempenhará, com a escolha adequada de CNAEs e que ofereçam a melhor tributação;
Definição do Capital Social de acordo com a disponibilidade de recursos dos sócios, e de acordo com as reais necessidades da nova empresa;
Definição do endereço com o estudo prévio de melhor tributação em razão do local da sede da nova empresa;
Definição das regras sociais mais importantes, que regerá a relação entre os sócios;
Definição do Regime Tributário inicial que nem sempre se mostra mais vantajoso, o SIMPLES NACIONAL;
Definição da Razão Social e Nome Fantasia, com consulta prévia de disponibilidade da marca no INPI e do domínio de internet;
Obtenção de licença de funcionamento (antigo Alvará), CNPJ, inscrição municipal e estadual.